Direitos das pessoas com deficiência


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São mais de 630 mil os portugueses com algum tipo de deficiência, segundo o Instituto Nacional de Estatística, Censos 2001. Além das suas limitações, enfrentam inúmeras barreiras diárias no acesso a edifícios e transportes públicos, no trabalho e até em actividades de lazer.
Em Agosto de 2006, foi publicada uma lei contra a discriminação de pessoas com deficiência ou risco agravado de saúde. Mas só em Fevereiro último surgiu a regulamentação necessária para aplicá-la, com a indicação das entidades responsáveis pelas coimas e processos de contra-ordenação.

Benefícios para as necessidades especiais:
• Equipamento gratuito
Consoante a deficiência, tem direito ao financiamento de cadeira de rodas, cama articulada ou a equipamentos adaptados, como assento de carro ou computador, etc.
Em caso de internamento, o hospital fornece o equipamento necessário e garante o ensino para uma boa adaptação. Noutras situações, informe-se junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, centro de saúde, centro de emprego e formação profissional ou centro distrital de solidariedade e segurança social da sua área de residência.

• Crédito da casa bonificado
A taxa de juro bonificada é de 2,6%, em Dezembro. Tal corresponde a 65% da taxa de referência, fixada pelo Banco Central Europeu (actualmente, em 4 por cento).
O empréstimo deve ser até € 170 651,46, 35 anos, 90% de financiamento e a amortização até aos 65 anos do beneficiário. Esta pode ser alargada até aos 70 anos, desde que o prazo não ultrapasse os 35 anos.

• Estacionamento fácil
Para estacionar o carro nos locais destinados a pessoas com deficiência (só com grau de incapacidade de 60% ou mais), peça o Cartão de Estacionamento na Direcção Regional de Viação da sua área.
Leve o B.I., comprovativo de morada e atestado médico de incapacidade.
O cartão deve ser colocado no pára-brisas dianteiro, em local visível, quando estacionar nos locais reservados. Por não incluir a indicação de matrícula, o cartão pode ser utilizado em qualquer viatura onde se faça transportar.

• Isenção de imposto sobre veículos
Se tiver mais de 18 anos e 60% de grau de incapacidade permanente, devido a deficiência motora, ou só deslocar-se de cadeira de rodas, pode poupar até € 6500 na compra de um carro novo. A isenção é extensível a multideficientes profundos e deficientes visuais.
O carro só pode emitir até 160 g/km de CO². É aceite um valor até 180 g/km, se tiver mudanças automáticas. Mas o uso destas deve ser justificado.
O cônjuge não precisa de autorização especial para conduzir o carro num raio de 60 quilómetros. Os ascendentes, descendentes e/ou representantes legais também podem fazê-lo, mas só com tal autorização.

• Arrendar casa
Pode beneficiar de um subsídio ao arrendamento para residência permanente se o agregado familiar não possuir rendimentos suficientes. Além disso, deverá ter um grau de incapacidade a partir de 60 por cento. Dirija-se aos serviços de segurança social da sua área.
O subsídio para arrendar casa varia consoante o rendimento do agregado e o valor da renda. No cálculo, considera-se o rendimento anual bruto, o número de dependentes e de pessoas com deficiência. Em 2007, por cada pessoa nestas condições, são deduzidos € 2821 anuais ao valor a ter em conta para o cálculo da renda.

• Isenções e deduções fiscais
Em 2007, 20% dos rendimentos das categorias A, B e H estão isentos, até 5000 euros.
Os contribuintes com grau de invalidez a partir de 60% deduzem € 1209 (mais € 403, se for deficiente das Forças Armadas). Por cada dependente ou ascendente com deficiência, o fisco deduz 403 euros. Os ascendentes devem residir com o titular e ter rendimentos abaixo de € 230,16 mensais, em 2007.